Via: Acorde Cultural
Quem trabalha com eventos já sabe que imprevistos sempre acontecem e o importante, nesses casos, é manter a calma, ter jogo de cintura e ter um plano B na manga.
Uma das formas de ficar tranquilo antes, durante e depois de um evento acontecer é contratar um seguro.
O objetivo do seguro para eventos é garantir a tranquilidade não só do promotor e sua equipe, mas também do cliente e da segurança de todos os convidados. Confira como funciona a contratação de seguro para eventos e seus benefícios.
Tipos de cobertura
Existem dois tipos de cobertura de seguros para eventos: a básica e a adicional. A cobertura básica passará a ser obrigatória caso o Projeto de Lei Complementar nr 01/15, que exige que pessoas físicas e jurídicas promotoras de eventos contratem um seguro de responsabilidade civil, seja aprovado.
O texto do projeto diz que o funcionamento de casas de shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares só será autorizado após a contratação do seguro. Os valores mínimos e coberturas serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Se o evento tiver cobrança de ingressos, será obrigatória a contratação de garantia suplementar como, por exemplo, apólices de seguros de acidentes pessoais coletivos.
Já as coberturas adicionais, como o próprio nome diz, são facultativas e cada uma delas deve ser bem avaliada antes de entrar na apólice. A boa escolha de coberturas adicionais vai depender do caráter do seu evento. Se não houver bilheteria ou nenhuma atração artística, não há a necessidade de contratar coberturas extras relativas a esses itens e assim por diante.
Por que contratar um seguro para eventos?
É importante ter claro em mente que qualquer incidente que ocorra durante a realização de um evento é, de acordo com a lei, responsabilidade de quem o organizou. Acidentes graves ou situações de emergência podem trazer prejuízos financeiros altos com reparos, indenizações e ações judiciais. Isso sem falar nos prolemas relacionados à imagem da empresa que pode ficar seriamente prejudicada diante da opinião pública.
Seguro de responsabilidade civil (RC)
O seguro de responsabilidade civil tem como foco a garantia de danos materiais e corporais a terceiros pelos quais o organizador seja responsabilizado ou compartilhe a responsabilidade. Esse é o tipo mais difundido e comercializado pelas seguradoras e o que geralmente é contratado para eventos. As coberturas disponíveis são:
– Instalação, montagem e desmontagem;
– Fornecimento de bebidas e comestíveis;
– Danos morais;
– Guarda de veículos de terceiros;
– Acidentes pessoais;
– Danos ao conteúdo do local;
– Não utilização do local;
– Não comparecimento do artista ou pessoa designada;
– Equipamentos eletroeletrônicos, musicais e cinematográficos;
– Objetos e equipamentos em exposição;
– Subtração de valores em bilheteria;
– Fogos de artifício.
Seguro de riscos diversos (RD)
O seguro de Riscos Diversos tem como foco a garantia de perdas e danos a bens do segurado e não é a modalidade mais comum no caso de seguros para eventos.
Como contratar
Contratar um seguro para eventos é simples, o primeiro passo é fazer uma cotação com as seguradoras de interesse alinhando as suas necessidades e as coberturas disponíveis. Verifique as cláusulas contratuais com atenção.
Escolhida a seguradora, a proposta será analisada, é feita uma inspeção de risco, uma espécie de vistoria no local. Geralmente essa vistoria é necessária quando o evento vai ter um público muito grande ou com atrações diferenciadas. O retorno na seguradora deve ser finalizado em até 15 dias. Aceitando o risco, a seguradora emite uma apólice e começa a vigência do seguro.
Está convencido da importância e dos motivos para a contratação de um seguro para eventos? Antes de decidir por contratar ou não um seguro é preciso calcular bem a possibilidade de algum imprevisto custar muito mais para o seu cliente ou para a sua empresa do que esse investimento. Pense bem.
Fonte: Acorde Cultural | www.acordecultural.com.br
Postado por: Central Brasileira de Shows | www.centralbme.com.br